!
uh comunicação ilimitada

1º de outubro de 2004
 

 

coluna
colunas anteriores
e-ditorial
resenha
q.i.
tribuna livre
prateleira eletrônica
palestras e cursos
uuuh!
página uh!
boca maldita
utilidade pública
expediente

Barrados no baile (continuação)

 

Delegada aposentada e candidata à reeleição como deputada estadual, Rosmary Corrêa (PMDB-SP), a Delegada Rose, tem uma opinião definitiva sobre o direito de voto do preso. Com uma carreira pontuada de sucessos, Rosmary Corrêa esteve à frente da Delegacia de Defesa da Mulher de 1985 a 1990, o que lhe confere autoridade para opinar sobre um assunto tão discutido e delicado. Atual Corregedora da Assembléia Legislativa de São Paulo, Rosmary Corrêa está em seu terceiro mandato, sendo presidente da Comissão de Segurança Pública, da Comissão Parlamentar de Inquérito do Sistema Prisional e da Comissão Especial de Segurança.

Ucho Haddad – A legislação garante ao preso o direito do voto, desde que a condenação não seja em caráter definitivo. Qual a sua opinião em relação a este assunto?

Rosmary Corrêa Não se deve analisar, neste momento, o direito do preso, mas o que manda a lei. A lei é muito clara em relação a este assunto, pois o preso que não tem a sua sentença transitada em julgado tem direito de votar. Há muito não vi em nenhum momento esta discussão sendo levantada, ou pelo menos que se falasse alguma coisa a respeito. Todas as vezes que se fala em voto de presidiário, a primeira coisa que vem à cabeça é que preso não vota, mas se olharmos a lei com maior interesse é possível verificar que uma grande parte dos presos, e agora falo apenas dos presos do estado de São Paulo, teria condição de estar exercendo o direito de cidadão, que é votar. Em nenhum momento, até mesmo como presidente de uma CPI que investiga o sistema prisional, se aventou ou se falou do cumprimento da lei que estabelece o direito de voto do preso. Como o assunto é polêmico, e seguindo o que determina a legislação, resta saber que estrutura seria necessária para que o Estado fizesse com que o preso exercesse este seu direito. Diante destas colocações, abre-se o assunto para um debate. Independentemente do resultado da discussão, sou obrigada a reconhecer que a lei é clara nesse sentido.

U.H. – O impedimento do voto é, segundo a legislação pertinente, um crime eleitoral. O Estado, sob a ótica de uma parlamentar e de uma autoridade policial de sucesso, estaria cometendo um crime eleitoral, cabendo algum tipo de indenização?

Rosmary Corrêa Levando-se ao pé da letra o que dispõe a legislação, o Estado poderia ser responsabilizado, deixando claro que a situação é muito peculiar e extremamente diferenciada. Apesar de muitos presos não terem as suas sentenças transitadas em julgado, os crimes cometidos são de alta periculosidade, portanto deve-se levar em consideração que a saída de um preso perigoso para exercer o seu direito de cidadão poderia levar um certo perigo para a sociedade. Mesmo o preso tendo o direito garantido constitucionalmente, a peculiaridade do assunto exige um estudo um pouco mais aprofundado. Não se pode, pura e simplesmente, culpar o Estado por descumprir a lei. Interpretando apenas sob a ótica da lei, o preso tem direito e o Estado pode incorrer em um crime. Vejo, de certa forma, este assunto como novo, uma vez que nunca vi uma discussão a respeito disto. Creio ser o momento para se começar a discutir o assunto.

U.H. – Sem deixar de lado a prudência e a lógica de seu raciocínio, principalmente no que se refere à segurança da sociedade, colocar um preso condenado na rua para se infiltrar em organizações criminosas agindo como alcagüete não é muito mais perigoso do que levar uma urna volante a um estabelecimento penal?

Rosmary Corrêa Sem dúvida é muito mais perigoso deixar o preso sair para qualquer tipo de atividade que ele tenha que desempenhar, mesmo que seja para fazer um serviço de inteligência para a polícia, do que levar uma urna a um presídio ou a um xadrez de delegacia de polícia. Ratifico que como o assunto é novo, torna-se necessário uma verificação das implicações que tal atitude poderia trazer. Não descarto em nenhum momento, baseado na letra da lei e da Constituição, o direito de voto do preso provisório. Mobilizar uma estrutura para que o preso saia para exercer o seu direito do voto é, na minha opinião, inviável. Partilho da idéia de que a urna eletrônica seja levada até o estabelecimento penal.

U.H. – Suspender os direitos políticos de um cidadão não é cassar o seu direito de cidadão?

Rosmary Corrêa Volta-se, novamente, para a polêmica do assunto. A Constituição é clara que a cassação dos direitos políticos significa não poder votar e não ser votado. Não pode exercer um cargo político. Assim estaríamos indo de encontro e não ao encontro do que dispõe a Constituição, que dá direito de voto ao preso que não foi condenado em definitivo.

U.H. – O Brasil gastou uma fortuna para realizar a Assembléia Nacional Constituinte que culminou na elaboração da atual Constituição, sendo que inúmeros artigos não são cumpridos por interesse do governo, lastreado na força de artifícios ardilosos chamados de regulamentação. O que custaria aos legisladores um esforço para mudar a legislação objetivando a recuperação do preso, aumentando a condição de segurança da população?

Rosmary Corrêa Quando falamos que existem alguns artigos da Constituição que não são cumpridos, não quer dizer que estão perfeitos dentro da Constituição e simplesmente se deixa de cumpri-los e não se quer seguir a lei. Estes artigos precisam da chamada regulamentação, e o que falta é a vontade política do Estado para promover as tais regulamentações. O Estado age por comodismo ou interesse próprio, deixando de regulamentar inúmeros artigos que poderiam melhorar a qualidade de vida dos brasileiros. Quanto ao direito de voto do preso, a lei já é clara quando não se pode exercer os direitos políticos, repetindo a própria Constituição.

U.H. - Qual a opinião da ex-delegada, que ocupou cargos importantes na polícia paulista, e da parlamentar e representante do povo em relação ao cometimento de crime eleitoral por parte do Estado?

Rosmary Corrêa Luto, como delegada e como parlamentar, para o fiel cumprimento da lei. Isto faz parte do trabalho da delegada e da deputada. Muitas pessoas me perguntam sobre qual a quantidade leis que consegui aprovar, ou quantos projetos apresentei. Na verdade sou uma parlamentar de poucas leis, por entender que temos leis em excesso e exerço a fiscalização do cumprimento da lei. Enquanto delegada sou escrava do Código Penal e do Código de Processo Penal nos casos que chegam até mim. Como parlamentar tenho a obrigação de fiscalizar se os poderes constituídos e, principalmente, o Poder Executivo cumprem aquilo que a legislação determina. Em ambas situações, por aquilo que vejo dentro da Constituição e da lei pertinente me sinto obrigada a dizer que há um erro do Estado, e que não deixa de ser crime, pois quem descumpre uma lei está cometendo um crime.

Para se chegar a uma interpretação mais ampla e correta sobre o assunto, E-XCLUSIVA foi ao encontro de outros dois profissionais conceituados, especializados na área do Direito Constitucional e do Direito Eleitoral, quando entrevistamos os advogados Antonio Tito Costa e Antonio Carlos Mendes.

Continua...

1 2 3

 
ucho.info - copyright 2004 - 2005