Gracie acompanha relatores (04.10.2007 - 23h05)
Presidente do STF, a ministra Ellen Gracie Northfleet acompanhou os votos dos ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia, que fixaram a data de 27 de março como marco para os julgamentos dos deputados desertores. Os parlamentares que mudaram de partido após essa data, devem ter o mandato questionado no Tribunal Superior Eleitoral.
Marco Aurélio repete Britto (04.10.2007 - 22h50)
Repetindo o voto do ministro Carlos Ayres Britto, o ex-presidente do STF, ministro Marco Aurélio Mello votou pela concessão imediata e integral dos mandados de segurança impetrados pelo PSDB, Democratas e PPS. Mello entende que a fidelidade partidária deve ser considerada desde o início da atual legislatura, iniciada em fevereiro de 2007.
Fazendo eco (04.10.2007 - 22h20)
Seguindo os relatórios dos ministros Celso de Mello, Eros Grau e Cármen Lúcia, o ministro Gilmar Mendes indeferiu os mandados de segurança do PSDB e do PPS. Por outro lado, o vice-presidente do STF deferiu em parte o mandado do Democratas, lembrando que a data de corte é 27 de março. O que faz com que a discussão seja devolvida ao TSE.
Carraspana jurídica (04.10.2007 - 21h40)
“É uma brincadeira falar em representação popular”. Assim o ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, se referiu à infidelidade partidária, assunto na pauta da mais alta Corte da Justiça desde quarta-feira, 3 de outubro. Em voto contundente, porém firme e preciso, Peluso, que acompanhou os votos dos ministros-relatores Celso de Mello e Cármen Lúcia, indeferiu os mandados de segurança impetrados pelos partidos políticos (PSDB e PPS) que tentam recuperar os mandatos dos parlamentares infiéis. “Faz bem que a Corte declare se existem ou não existem os direitos subjetivos dos partidos”.

Voto a favor (04.10.2007 - 20h58)
O ministro Carlos Ayres Britto, como antecipou a coluna, votou a favor dos partidos políticos, deferindo os mandados de segurança impetrados por PSDB, Democratas e PPS. Na opinião do ministro, os partidos deveriam retomar imediatamente os mandatos, pois além de representantes do povo, os parlamentares também representam as legendas. Para Carlos Ayres Britto, a decisão deveria valer a partir da atual legislatura, que teve início, no caso da Câmara dos Deputados, em 1º de fevereiro.

Voz dissonante 2 (04.10.2007 - 20h22)
Agora foi a vez do ministro Joaquim Barbosa (STF) contrariar a expectativa do Plenário do STF e votar contra os mandados de segurança impetrados pelo PSDB, Democratas e PPS. Com seu voto, Joaquim Barbosa garante aos parlamentares desertores a manutenção do mandato, o que contraria e muito o interesse dos partidos. Barbosa acompanhou o parecer do procurador-geral da República, Antonio Fernandes de Souza, para quem não na Constituição dispositivo que determine a perda de mandato por infidelidade partidária.

Voz dissonante (04.10.2007 - 20h02)
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, acompanhando o voto do colega Eros Grau, negou os mandados de segurança impetrados pelo PSDB, Democratas e PPS, na tentativa de retomada do mandato de parlamentares desertores. Para Lewandowski, é incumbência do STF zelar pela segurança jurídica no País. Já o ministro Eros Grau está certo de que não há embasamento constitucional para que parlamentares percam o mandato por infidelidade partidária.
Mesma tecla (04.10.2007 - 19h53)
Continua prevalecendo entre os ministros do STF, que declararam seus votos até então, a tese da retroatividade no caso da perda de mandato por infidelidade partidária. Para os ministros, a data de corte é mesmo a de 27 de março deste ano, ocasião em que o Tribunal Superior Eleitoral publicou Acórdão sobre o tema. Isso faz com que os políticos que desafiaram o entendimento do TSE após essa data devem começar arrumar as gavetas. Os partidos certamente irão retomar os mandatos, desde que ao desertor seja concedido o amplo direito de defesa. Três ministros votaram dessa forma (Celso de Mello, Cármen Lúcia e Carlos Alberto Menezes Direito).

Telegrama falado (04.10.2007 - 19h14)
Ministro do STF, Celso de Mello dedicou parte de seu voto ao deputado paranaense Takayama, conhecido como um especialista em troca-troca partidário. Eleito em 2006 pelo PMDB, Takayama, ao chegar na Câmara dos Deputados, migrou para o PAN. Na seqüência foi para o PTB, partido de Roberto Jefferson, para finalmente estacionar no PSC. “… como daquele membro da Câmara dos Deputados (Takayama) eleito por um importante Estado da região Sul deste País (Paraná) em que, filiado originariamente ao PMDB, iniciou o exercício do mandato pelo PAN, transferindo-se logo após para o PTB e transferindo-se agora para outra agremiação partidária”, declarou o ministro Celso de Mello.

Linha de tiro (04.10.2007 - 17h04)
Ex-senador por Santa Catarina e integrante de destaque do Democratas (ex-PFL), Jorge Bornhausen, que acompanha o julgamento no STF, deixou o plenário da Corte máxima da Justiça pouco convencido com o relatório do ministro Celso de Mello. Em rápida conversa com o ucho.info, Bornhausen revelou o seu descontentamento, insinuando a possibilidade de um acordo de última hora.
Calça curta (04.10.2007 - 17h01)
Em um relatório repleto de citações e cuja leitura apontava para a manutenção da fidelidade partidária, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, surpreendeu, proporcionando aos parlamentares dissidentes um atalho jurídico para um possível enfrentamento político. De acordo com o ministro-relator, todas as deserções ocorridas depois de 27 de março último, data da publicação de Acórdão do Tribunal Superior Eleitoral sobre o tema, podem redundar em perda de mandato. Porém, o ministro Celso de Mello recomendou ao TSE a edição de resolução para nortear as ações. Em outras palavras, um sem fim de confusões virá pela frente.