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E.S. – E com essa nova figura penal existe a possibilidade de uma certa intimidação, reduzindo o número de seqüestros-relâmpagos, seja por desistência da prática do crime ou pela adoção de um outro modus operandi ?
Bernadete Spigariol – Não vejo uma migração para outro tipo de crime, mas é preciso lembrar que a criatividade dos criminosos é quase inimaginável. Só o tempo poderá responder. Porém, esta nova figura penal não irá diminuir ou intimidar a marginalidade. Em recente dinâmica de grupo que realizei na Penitenciária do Estado, com detentos e acadêmicos do Direito, surgiu a pergunta de um aluno sobre o que pensa o criminoso no momento do crime. E a resposta, óbvia como deveria ser, foi que no momento do crime não se pensa em nada, a não ser no dinheiro. Ou seja, se a crise social continuar do jeito que está, não há solução penal que impeça a escalada do crime.
E.S. - Ainda no campo dos crimes hediondos, o governo federal, através do ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, sinaliza com a possibilidade de flexibilização desse tipo de crime. Ao que a senhora atribuiria tal decisão? Em se consumando tal situação, haveria uma boa aceitação por parte da sociedade, que, sem nenhuma possibilidade de defesa, tinha na rigidez da lei uma esperança de reduzir o próprio desassossego?
Bernadete Spigariol – Acredito que a sociedade irá criticar o governo, sim. Existe a falsa idéia de que recrudescendo a lei diminui-se a criminalidade. As atitudes do governo, como um todo, deveriam ser outras, se ele realmente quer reduzir a criminalidade. É preciso dar condições de vida com dignidade, quer dizer, saúde, educação e trabalho. Depois disso é que o Estado pode dizer vamos recrudescer a lei ou não. A maioria dos casos de tráfico de drogas existentes na Penitenciária Feminina do Tatuapé, por exemplo, são pela ausência de oportunidades de trabalho. E os aliciadores do tráfico vão exatamente atrás daquelas pessoas desempregadas e que ingressaram no desespero material. Recrudescer a lei não é solucionar o problema da criminalidade, mas pode, o recrudescimento da lei, acabar aumentando a criminalidade, a exemplo do que ocorre, mesmo que não oficialmente, com os crimes hediondos. Entupiram os estabelecimentos penais, sem o necessário aumento de unidades prisionais, situação só revertida após a mega-rebelião, desativando algumas unidades em situação de clara insegurança. Um cárcere super-lotado dá margem à associações criminosas, tráfico de drogas e corrupção, ou seja, a uma série de crimes que a sociedade, como um todo, desconhece. Mas não se pode esquecer que a flexibilização da Lei dos Crimes Hediondos já começou, há tempos, especialmente no que tange ao crime de tortura. E o Estado baseou sua decisão no fato de os maiores implicados neste tipo de crime serem, na maioria das vezes, policiais.
E.S. - O crime hediondo não goza de tantos benefícios como outros tipos de crime, provocando uma maior permanência do criminoso no estabelecimento penal e, conseqüentemente, uma maior oneração do Estado. Em qual das premissas, na sua opinião, o Estado está pautando a sua decisão de flexibilizar o crime hediondo: no congestionamento carcerário ou no aumento considerável das despesas?
Bernadete Spigariol – Acredito que seja nos dois pontos. Existe, como o próprio ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, disse, cem mil mandados de prisão a serem cumpridos em todo o país, além de uma demanda mensal cumulativa de três mil e quinhentas novas vagas no sistema penitenciário nacional. O Estado vai economizar, ao mesmo em tempo que soluciona o problema de vagas no sistema penitenciário. Mesmo não estando de posse de estatísticas, acredito que o endurecimento da lei, como é a dos crimes hediondos, não levou a absolutamente nada e muito menos diminuiu a criminalidade, como atesta o ministro. Ótima seria que o Estado adotasse outras medidas, como a revisão da política prisional, que, por sinal, está totalmente falida. De nada adianta querer tirar este ônus dos crimes, se não forem adotadas medidas como o acesso à educação, saúde e trabalho. Resumindo, não é abrandando ou recrudescendo a lei é que soluciona o problema. A única situação concreta que pode acontecer é uma desoneração do Estado, especialmente com a redução das despesas de manutenção do preso e com possíveis indenizações, uma vez que o Estado é responsável pela custódia dos condenados.
E.S. - Nos últimos anos, o Estado aumentou o investimento na construção de presídios, mas as unidades prisionais continuam sempre lotadas. O que estaria levando a tão pernicioso conflito? Falta de planejamento do Estado ou uma escalada descomunal do crime?
Bernadete Spigariol – O que falta, na verdade, é uma mudança na política criminal. O secretário de Administração Penitenciária de São Paulo, Nagashi Furukawa, para os crimes não violentos e para presos que tenham determinados requisitos criou os chamados Centros de Re-socialização (CR's), com uma concepção diferente de estabelecimento prisional. Aos CR's são encaminhados os presos em regime semi-aberto – saem para trabalhar durante o dia e à noite retorno ao centro – e aqueles que estão sob o regime fechado e que permanecem integralmente como internos. Os CR's representam uma nova concepção política e econômica de estabelecimentos prisionais, resultado de parceria entre o Estado e organizações não-governamentais. O Estado destina, diariamente, R$ 11,39 por preso, sendo que a Ong responsável pela administração do estabelecimento deve buscar a melhor forma de aplicação do recurso, investindo em alimentação, atendimento médico e psicológico ao preso, limpeza, segurança, luz, água e outros tantos serviços. Em Itapetininga, no interior de São Paulo, a Ong traz para dentro do estabelecimento penal a participação da sociedade, o que minimiza a rejeição da mesma em relação ao ex-presidiário. A mesma Ong mantém como a sobra da verba oficial a Casa do Egresso, que auxilia o ex-detento na obtenção de trabalho e acompanhado-o no seu reingresso na sociedade. Por conta do sucesso do projeto do secretário Nagashi Furukawa, existe uma cumplicidade entre os detentos e o estabelecimento para a continuidade de tal modelo de unidade prisional.
E.S. - Não é privilégio do Brasil, mas países subdesenvolvidos ou os chamados em desenvolvimento normalmente empurram, de forma inconsciente ou não, o cidadão para o universo do crime. O exemplo mais evidente de tal situação é a quantidade de jovens que se envereda pelo universo do crime, especialmente o tráfico de drogas. A senhora acha que esses jovens acabam trocando a veemente possibilidade de uma vida de dificuldades por curtos momentos de poder? Se isso for verdadeiro, como responsabilizar o Estado por tal situação?
Bernadete Spigariol – Em primeiro lugar, esses jovens, em sua maioria, não têm o discernimento de trocar uma vida de trabalho de dinheiro e poder. Quando aparece a oportunidade de provar um pouco da fascinação que o dinheiro provoca, aqueles que não tiveram um berço, na experimentaram a unidade familiar e nem mesmo sabem o que é fazer três refeições ao dia, é muito difícil dizer que houve uma escolha, principalmente quando a única opção apresentada era a do crime. A responsabilização do Estado nesses casos ainda não foi vista, sendo que, certamente, a Justiça responderá, a quem quer que seja, que esta é a realidade brasileira e que o problema é político e econômico. A única responsabilização possível é quando esses jovens morrem, como aconteceu com o massacre da Candelária. Mas é preciso lembrar que o Estado é responsável por todos nós e, inclusive, por esse estado de coisas.
E.S. - É sabido e notório que o sistema penitenciário, como um todo, não recupera ninguém. Há exemplos raríssimos de pessoas que, ao conquistar a liberdade, não retornam à vida do crime. O que seria necessário para que os condenados conseguissem de forma digna o seu reingresso na sociedade? Em quais pontos o Estado peca na recuperação do preso?
Bernadete Spigariol – O Estado peca na concepção e manutenção dos presídios no modelo atual. Os estabelecimentos penais estão superlotados e não existe uma política carcerária tratada. É fácil constatar que nas unidades prisionais não existe uma técnica de tratamento carcerário, o mesmo acontecendo com o atendimento médico. Então, o Estado quer recuperar o quê? Na verdade, o Estado, que acaba fabricando seres humanos muito piores, deve mudar urgentemente a concepção da política carcerária.
E.S. – Existe a Lei das Execuções Penais que dita, de forma cristalina, as normas em que as penas devem ser cumpridas. Relata, claramente, quais são as obrigações do preso e do Estado. Não existe, neste caso, nenhuma maneira de se responsabilizar o Estado pela piora do ser humano, depois de seu ingresso no estabelecimento penal, local que deveria servir como base de sua recuperação. Será que até agora ninguém teve coragem de enfrentar o Estado em uma causa tão difícil?
Bernadete Spigariol – A Lei das Execuções Penais (LEP) criou a casa do albergado, que deveria servir aos presos que cumprem penas em regime semi-aberto. Pela inoperância do Estado, acabou por se criar a figura do albergue domiciliar, já prevista em algumas situações, como as de doença, como aconteceu com o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto. Muito bem elaborada, humana e progressista, a Lei de Execuções Penais, que teve como um dos mentores, o ex-ministro da Justiça e jurista Miguel Reali Jr., não é cumprida pelo Estado. Até se demonstrar a relação de causa e efeito, na tentativa de penalizar o Estado, será necessário muito tempo.
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