Quando algum iluminado decidiu perpetuar a tese de que a Justiça era cega, como forma de mostrar ao mundo que decisões que dependessem da vontade dos árbitros não penderiam para um lado ou para outro, mas apenas para aquele que fosse tido como justo, jamais imaginou que a virulenta mutação da sociedade fosse comprometer o caminhar do mais necessário Poder de um Estado: o Judiciário.
Não bastasse a lerdeza que sapeca os inúmeros rótulos que carrega, a Justiça, cega por conceito, parece muda, pois não se manifesta contra um achincalhe que não lhe cabe. A morosidade da Justiça é obra exclusiva do Judiciário, que, atolado em processos infindos e numerosos, finge desconhecer o clamor das ruas, como se estivesse encastelado na supremacia de um Poder que deveria ser supremo em decisões céleres e democráticas.
Ater-se ao que determina a Lei seria o mínimo necessário para o equilíbrio de uma sociedade que vive sob a aura da injustiça, tarefa, esta, que cabe ao Judiciário, como senhor das prerrogativas que fazem do meio do caminho a solução nem sempre imediata de dois extremos.
Se a fama de injusta que a Justiça carrega está diretamente relacionada às múltiplas interpretações que o Judiciário, através de seus doutos magistrados, dá a códigos infindos e outros amontoados inócuos de leis, decretos e jurisprudências, acelerar o passo das decisões judiciais é uma questão de vontade, visceralmente ligada ao abrir dos olhos daquela que, por determinação de alguém, passou a ser cega.
Quando à luz da coerência surgiu o vernáculo fórum – cujo significado em latim é praça pública – jamais imaginamos que o que acontece em uma praça poderia ser discutido em outra ou, quiçá, dependesse de algum salamaleque de um fórum terceiro. Pode parecer um raciocínio lógico, mas a Justiça, vítima do Judiciário, está se rendendo à famosa e folclórica Lei de Murphy, pois tudo dá errado até mesmo quando deveria dar certo.
Se, como citado anteriormente, a Justiça é cega, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não pode dispensar olhares de soslaio ao acordo, do qual é um dos signatários, firmado com o Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ), a Associação dos Registradores de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro (ARTD-RJ) e a Associação dos Notários e Registradores do Rio de Janeiro (ANOREG-RJ), o qual, além de dar cabal cumprimento ao que determina a lei sobre a Alienação Fiduciária, protegendo de forma indiscutível o consumidor e proporcionando a entrada de recursos no Fundo Especial do Tribunal de Justiça, sabidamente necessário para o reaparelhamento e modernização da Justiça.
Permitir que a iniciativa privada se valha de invencionices espúreas para, ludibriando a legislação, tomar para si o papel do Estado, quando é de pleno conhecimento que certas atribuições não podem ser terceirizadas, sob pena de se promover uma cartelização dos serviços que devem ser executados pelo poder público, é fazer do silêncio e da conivência uma espécie de cimitarra que degola os sacros e constitucionais direitos do cidadão.
No contraponto, se um reles cidadão comete o deslize de inadimplir em algum contrato que tenha firmado, seja por desconhecimento ou pelo embalo de uma onda consumista qualquer, responder por um ato de irresponsabilidade deve se dar exclusivamente na praça onde ocorreu a prática delituosa, se é que dever neste País é crime. Jamais se poderia pensar que uma dívida contraída na Cidade Maravilhosa fosse, em tempos de tecnologia avançada, como é o caso da revolucionária Internet, depender de salamaleques jurídicos, e outros nem tanto, da Paulicéia Desvairada.
Não se trata de colocar em litígio os geniais Mário de Andrade e André Filho, responsáveis pela criação da Paulicéia Desvairada e da Cidade Maravilhosa, respectivamente, mas questionar o fato do Judiciário fluminense fingir desconhecer o conflito existente entre dois acordos contratuais, sendo que um deles, firmado dentro do que determina a lei e o bom senso, não apenas beneficia e garante os contribuintes da terra que se rende ao abrir de braços do Cristo Redentor, mas confere a inúmeras decisões judiciais a condição de quase irretratabilidade, se considerarmos detalhes ilegais que passam despercebidos sob o olfato do próprio Judiciário e que podem comprometer radicalmente a nada veloz Justiça dos dias atuais.
Beira a irresponsabilidade admitir que devedores fluminenses sejam notificados por cartórios paulistanos, uma vez que é da serventia cartorial que advém parte da subsistência e da modernização do Judiciário do Rio de Janeiro, a exemplo do que ocorre em todo o País. Não é de hoje que repousa sobre a mesa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro o citado acordo, que, colocado em prática, certamente proporcionaria dias melhores ao Judiciário fluminense, aliviando de sobremaneira o fardo que a Justiça ainda carrega por ser supostamente injusta, mas reconhecidamente lenta.
Apenas decisões incontestes é que farão uma Justiça mais rápida e justa, ao mesmo tempo em que subsidia um Judiciário douto por contumácia e respeitado por conseqüência.
De mais a mais, se o Judiciário fluminense precisa, como todos os outros no País, cada vez mais, se modernizar para contemplar as necessidades de uma sociedade carente e em constante mutação, nada mais inteligível do que concentrar os apetrechos judiciais que legitimam uma discórdia nos serviços delegados que ela própria, a Justiça, concede, não permitindo que a Justiça paulista enriqueça às custas da agonia da Justiça fluminense. Não se trata de bairrismo legal, mas uma interpretação maior do real significado de democracia e igualdade perante as leis, como garante a nossa Carta Magna.
Tão logo assumiu o governo do Rio, a governadora Rosângela Matheus se valeu de um empréstimo advindo do fundo do Tribunal de Justiça para honrar parte do décimo terceiro salário dos servidores da Justiça. E se o tal fundo, até onde se sabe, não foi alimentado por permitir a extraterritorialidade das notificações, restabelecer o que é legal é obrigação do poder que, segundo consta, age de forma justa e insurrecta.
É preciso, sim, que por total independência a Justiça continue mantendo intacta sua folclórica cegueira, mas o Tribunal de Justiça do Rio não pode fechar os olhos para a cornucópia às avessas que patrocina, pois ato tão irresponsável pode ser interpretado como o abduzir da justiceira espada alheia para, a exemplo do que faziam os suicidas da Terra do Sol Nascente, promover o harakiri do Judiciário.
Ucho Haddad
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