O crime tem origem na pobreza ou é o resultado da distorção moral do indivíduo ou da coletividade? O debate foi levantado durante um curso sobre segurança pública. A discussão surgiu dentro da matéria Sociologia do Crime e da Violência. Cesare Lombroso, o pai do Direito Penal, disse que existia uma relação de caráter biológico entre a degeneração e os instintos perversos ou destrutivos. A tese do famoso italiano caiu em desuso, mas muita gente ainda conta com ela para atacar os pobres, sem, contudo, verificar o quintal dos ricos e seus crimes.
A questão da origem do crime e da criminologia continua atual. Suas múltiplas faces quase sempre são apresentadas sobre apenas uma fonte, que é a falta de oportunidades. Simplificar o problema tem sempre o objetivo de atacar as classes menos favorecidas, de classificar o cidadão segundo seu endereço, sua origem ou mesmo sua pele. É um discurso que cabe muito bem à chamada “elite branca”, sempre está atenta a justificar e a estratificar temas segundo suas convicções ideológicas.
O pesquisador José Carlos Pereira Peliano, homem ligado ao PT, escreveu um artigo em 1999 em que falava sobre a pobreza e suas relações. Segundo ele, há diferenças consideráveis nos padrões de bem-estar ao se levar em conta a quantidade de bens e serviços produzidos e a quantidade de bens e serviços consumidos. A acumulação de riqueza de um lado, contrasta com a inexistência de posses de outro. A conhecida história de muitos terem pouco e poucos terem muito retrata bem a distribuição dos benefícios propiciados pelo desenvolvimento científico e tecnológico na sociedade moderna. Daí serem ricos os que detêm o poder de comandar e acumular bens e serviços e pobres os que não têm acesso a essa ordem e progresso estabelecidos.
O Banco Mundial - através de um estudo do Centro Internacional de Pobreza - estima que haja 24,3 milhões de brasileiros vivendo abaixo da linha de pobreza. O número significativo foi extraído com base em dados de 2001 e a partir de uma nova metodologia.
Portanto, se todo pobre fosse ladrão, nosso país seria uma escola internacional capaz de movimentar uma alavanca social fora de qualquer perspectiva estudada. Então o crime tem sua origem na distorção moral do indivíduo? É bem capaz que seja verdade. Como explicar, por exemplo, o envolvimento de garotos de classe média alta em assaltos a mão armada e tráfico de drogas ou a participação de prefeitos, deputados e outras autoridades, inclusive de servidores de alto escalão, no desvio de dinheiro público? Sim, colarinho branco é crime e deveria ter um tratamento idêntico e melhor tipificado (aqui a idéia é reforçar e ampliar a punição) no Código Penal Brasileiro.
O crime do colarinho branco é talvez o melhor exemplo para explicar a distorção moral que ocorre com o indivíduo. E não é pobre, sem estudo e passando necessidade, que articula, planeja e executa desvios imensos de dinheiro que pertence a todos. Esse crime, embora não se realize segundo a convenção de um assalto à mão armada ou pelo uso da violência corporal, é uma ação criminosa cruel, pois transforma em vítimas, num mesmo instante, centenas e muitas vezes milhares de cidadãos.
Esse tipo de crime é tolerado pela sociedade sob a justificativa de compor o estrato da formação histórica brasileira, com seus inúmeros casos de corrupção e descaso com o patrimônio público.
Até mesmo o ordenamento jurídico trata de classificar o crime do colarinho branco pelo conceito de ato de improbidade administrativa. Ricardo César Massanti, um advogado de Marília e que escreveu sobre uma análise do contexto normativo desse crime, explica que os elementos jurídicos próprios são mais abrangentes, pois o termo “crime” enseja responsabilidade especificamente penal, o conceito de improbidade encerra característicos penais, administrativos, civis e até eleitorais.
Definições à parte, sabe-se que desde 1992 foram movidas 14 mil ações, mas a maioria ainda não teve definições judiciais. E apenas 7% acabaram respondendo por alguma penalidade.
O Brasil tem pouco mais de 450 mil presos em cadeias e presídios da pior espécie. A maioria é pobre, quase analfabeta. Esse contingente é praticamente a metade do número de presos nos Estados Unidos. Longe de considerar que aplicamos mal as nossas leis, nesse contingente há poucos figurões. Nesse aspecto, encontramos a máxima de que as leis só servem para os pobres. Os ricos, com seus advogados e suas protelações, estão fora desse contexto. Ele remete providencialmente para os guetos, criando a idéia de que a pena de morte praticada pelo Estado resolverá a questão da forma mais simples.
E como foi sugerido acima, é bem provável que os crimes e suas conseqüentes violências são praticadas por um desvio moral. Um desvio praticado pela elite, cujo reflexo se cristaliza no cotidiano e transporta - num discurso fácil - o problema para as classes menos favorecidas e menos dominantes.
(*) Gilmar Corrêa, ex-editor do Correio Braziliense e do Jornal de Brasília, é jornalista político e editor-adjunto do ucho.info
.
Clique
na lupa e saiba tudo sobre alguns escândalos que abalaram as estruturas
políticas do País.
Aqui,
no Túnel do Tempo, você recorda o que de
mais interessante ocorreu na política, no ano anterior.
Clique
e confira as novidades e o que há de melhor na literatura, aqui
na Prateleira Eletrônica.
Aqui
você confere as últimas Dicas do Ucho, que
traz sempre uma novidade sobre os mais variados segmentos.
Saiba
quem são os parceiros do ucho.info,
uma das colunas políticas mais lidas do País.
Anunciar
no ucho.info é entrar em contato com milhares
de leitores qualificados e formadores de opinião. Saiba mais.