O
Ministro Joaquim Barbosa, como sempre, esteve equivocado, pois
o Dr. Maurício Corrêa, foi Presidente do STF, e
um excelente Ministro, tendo atendido a todos sempre com dignidade,
lhaneza de trato, honestidade durante o tempo que exerceu o
cargo.
A
aposentadoria não veda que exerça a profissão
de advogado, não lhe impede de dar pareceres, enfim de
exercer a difícil arte de advogar em sua totalidade.
O
fato é que o Ministro Joaquim pediu vista dos autos (
Recl. Nr. 2788), em 04/05/2006, e só retornou para julgamento
no dia 23 de novembro. Simplesmente cinco meses após
o seu pedido de vista.
Ora pleitear que um processo
vá a julgamento e lutar para isso é tarefa das
mais ingratas para qualquer advogado, que sabe que o artigo
134, Caput, Do Regimento Interno do STF determina que:
“Art. 111:1. Prazo
de vista, quando pedir adiamento: duas sessões ordinárias
(art. 134-“Caput”) Theotônio Negrão.
Nesta parafernália
de leis e decretos que se tornou a Justiça Brasileira,
o mínimo que se espera de um Ministro é compostura,
e não ofensa a advogados, que se tornou praxe, quando
pro cura defender seus clientes. Se o ex- Ministro pediu, e
como advogado tem obrigação de pedir que o processo
retorne às pauta para conclusão do julgamento,
o Ministro que ultrapassou os prazos não tem como deixar
de atender, ou pelo menos apresentar as razões porque
não o faz. Basta se atentar que a Ministra Carmen em
seu pedido de vista afirmou que retorna com o processo nesse
semestre. O noticiário do Supremo afirma:
“A ministra prometeu
trazer os autos para novo julgamento ainda neste semestre.”
O ex-Ministro e hoje advogado merece da OAB sessão de
desagravo pelas ofensas que foram contra si sacadas pelo Ministro
Joaquim, que teve entrevero também com o Ministro Marco
Aurélio, a que todos assistiram pela TV Justiça.
Não
há que se mostrar a mediocridade quando se está
em falta. O fato é os prazos foram afrontados, e nada
mais justo que se reclamar. Vivo fazendo isso, e ligando em
meus processos diariamente. Quero vê-los julgados!. E
não deixá-los para meus descendentes.
A
atitude incorreta, pois, é de quem ofendeu, sem motivo
algum. Pedir para julgar processo, tarefa de Juiz, por sinal
não é crime nem ofensa e muito menos lobby, é
obrigação de advogado. Mais uma vez o Ministro
Joaquim se equivoca. A OAB deveria tomar atitude e a defesa
de Maurício Corrêa.
Antonio
Carlos Ferreira
Antonio
Carlos Ferreira é advogado, especialista em
Direito Administrativo e Responsabilidade Civil Púbica.
Ex-articulista do site Consulex, é autor do livro Responsabilidade
Civil por Atos da Administração Pública,
reconhecido tradutor da Teoria Geral do Direito de Francesco
Carnelutti e um dos resposnáveis pela elaboração
do anteprojeto da lei Orgânica da Polícia, em 1968.