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Análise do advogado Antonio Carlos Ferreira sobre a polêmica que contrapôs o ministro Joaquim Barbosa (STF) e o advogado e ex-ministro Maurício Corrêa


 

O Ministro Joaquim Barbosa, como sempre, esteve equivocado, pois o Dr. Maurício Corrêa, foi Presidente do STF, e um excelente Ministro, tendo atendido a todos sempre com dignidade, lhaneza de trato, honestidade durante o tempo que exerceu o cargo.

A aposentadoria não veda que exerça a profissão de advogado, não lhe impede de dar pareceres, enfim de exercer a difícil arte de advogar em sua totalidade.

O fato é que o Ministro Joaquim pediu vista dos autos ( Recl. Nr. 2788), em 04/05/2006, e só retornou para julgamento no dia 23 de novembro. Simplesmente cinco meses após o seu pedido de vista.

Ora pleitear que um processo vá a julgamento e lutar para isso é tarefa das mais ingratas para qualquer advogado, que sabe que o artigo 134, Caput, Do Regimento Interno do STF determina que:

“Art. 111:1. Prazo de vista, quando pedir adiamento: duas sessões ordinárias (art. 134-“Caput”) Theotônio Negrão.

Nesta parafernália de leis e decretos que se tornou a Justiça Brasileira, o mínimo que se espera de um Ministro é compostura, e não ofensa a advogados, que se tornou praxe, quando pro cura defender seus clientes. Se o ex- Ministro pediu, e como advogado tem obrigação de pedir que o processo retorne às pauta para conclusão do julgamento, o Ministro que ultrapassou os prazos não tem como deixar de atender, ou pelo menos apresentar as razões porque não o faz. Basta se atentar que a Ministra Carmen em seu pedido de vista afirmou que retorna com o processo nesse semestre. O noticiário do Supremo afirma:

“A ministra prometeu trazer os autos para novo julgamento ainda neste semestre.”

O ex-Ministro e hoje advogado merece da OAB sessão de desagravo pelas ofensas que foram contra si sacadas pelo Ministro Joaquim, que teve entrevero também com o Ministro Marco Aurélio, a que todos assistiram pela TV Justiça.

Não há que se mostrar a mediocridade quando se está em falta. O fato é os prazos foram afrontados, e nada mais justo que se reclamar. Vivo fazendo isso, e ligando em meus processos diariamente. Quero vê-los julgados!. E não deixá-los para meus descendentes.

A atitude incorreta, pois, é de quem ofendeu, sem motivo algum. Pedir para julgar processo, tarefa de Juiz, por sinal não é crime nem ofensa e muito menos lobby, é obrigação de advogado. Mais uma vez o Ministro Joaquim se equivoca. A OAB deveria tomar atitude e a defesa de Maurício Corrêa.

 

Antonio Carlos Ferreira

 

Antonio Carlos Ferreira é advogado, especialista em Direito Administrativo e Responsabilidade Civil Púbica. Ex-articulista do site Consulex, é autor do livro Responsabilidade Civil por Atos da Administração Pública, reconhecido tradutor da Teoria Geral do Direito de Francesco Carnelutti e um dos resposnáveis pela elaboração do anteprojeto da lei Orgânica da Polícia, em 1968.

 

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