IMPUNIDADE
– “APAGÃO” INSTITUCIONAL
O
Clube de Aeronáutica vem a público para denunciar o ostensivo
e arbitrário descumprimento, pelo Governo Federal, da Constituição
do País e de outros diplomas legais, e exigir que sejam adotadas
imediatas providências corretivas, dentro de 72 horas. Entre estas,
a imediata reconsideração da decisão de “desmilitarizar”
o controle do tráfego aéreo e a restituição
ao Comando da Aeronáutica da autoridade para administrar o problema
militar surgido, com o envolvimento de seus subordinados.
A
não se concretizarem tais providências, o Clube de Aeronáutica,
como associação de âmbito nacional e de acordo com
suas competências estatutárias, dará entrada, no
Supremo Tribunal Federal, a uma ação direta de inconstitucionalidade
e denúncia de crime de responsabilidade contra a pessoa do Presidente
da República, Sr. Luiz Ignácio Lula da Silva.
Constituição
Federal de 1988
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são
instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas
com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do
Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria,
à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer
destes, da lei e da ordem.
Mais
uma vez, o Governo Central demonstra fraqueza (ou cumplicidade) em suas
posições, ao apoiar a baderna e a desordem, e ignorar
a Lei.
Ao
impedir a punição dos controladores de vôo, militares
amotinados, o Presidente da República descumpriu, deliberadamente,
a Constituição, sendo passível de ter incorrido
em “crime de responsabilidade”
Art.
85, da CF de 1988 e Art. 4º da Lei nº. 1.079, de 1950
São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República
que atentem contra a Constituição Federal (...)
Pena: Perda do cargo e inabilitação, até cinco
anos, para o exercício de qualquer função pública
(Art. 2º da Lei nº. 1.079 de 1950).
O
manifesto de insubordinação lançado pelos controladores
de vôo militares é uma preciosidade de cinismo, até
porque seu ridículo jejum não durou mais do que algumas
horas. Tal absurdo ato se constituiu no clímax de um processo
de uso da figura dos militares como “inocentes úteis”
para o alcance dos objetivos políticos de uma minoria de arruaceiros.
Ao
se declararem amotinados, os militares afrontaram os seguintes diplomas
legais, entre outros:
Código
Penal Militar – Dec.-Lei nº. 1.001 de 1969
Art.
163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou
matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em
lei, regulamento ou instrução.
(Em tempo de guerra – Pena de morte).
Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o posto ou
lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço
que lhe cumpria, antes de terminá-lo.
(Em tempo de guerra – Pena de morte).
Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão
que lhe foi confiada.
Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar.
Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício,
ou praticá-lo contra expressa disposição de lei,
para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Estatuto
dos militares – Lei nº. 6.880 de 1980
Art. 14. A hierarquia e a disciplina são a base
institucional das Forças Armadas. (...)
Art. 31. Os deveres militares emanam de um conjunto
de vínculos racionais, bem como morais, que ligam o militar à
Pátria e ao seu serviço, e compreendem, essencialmente:
...
IV - a disciplina e o respeito à hierarquia;
...
Art. 32. Todo cidadão, após ingressar
em uma das Forças Armadas mediante incorporação,
matrícula ou nomeação, prestará compromisso
de honra, no qual afirmará a sua aceitação consciente
das obrigações e dos deveres militares e manifestará
a sua firme disposição de bem cumpri-los.
Abre-se,
assim, mais uma vez, um perigoso precedente, com os militares amotinados,
nesse episódio.
A
atitude frágil e parcial que o governo adotou – desde os
primeiros momentos dessa crise na Aviação brasileira,
iniciada por uma greve dissimulada (operação padrão)
– em posição dúbia, mas tendente ao apoio
explicito aos grevistas, deu-lhes força e estímulo para
prosseguirem no seu movimento.
Os
Comandantes Militares foram, com isso, desautorizados e enfraquecidos.
Esses
lamentáveis acontecimentos, nos quais o interesse da sociedade
foi, sempre, deixado para o último lugar, tiveram origens diversas:
Primeiramente,
pelo desespero dos controladores envolvidos na responsabilidade pela
morte de 154 pessoas, os quais, orientados por seus advogados, procuraram
transferir sua culpa para eventuais deficiências do sistema, que
eventualmente existiram, por falta de apoio financeiro do governo federal,
mas que nunca impediram seu funcionamento satisfatório.
Em
segundo lugar, pelo interesse político do grupo estratégico
do governo, que buscaria garantir o seu continuísmo no poder,
por quaisquer meios, e que, por isso, trabalharia para enfraquecer os
militares, retirando do seu controle, toda atividade que lhes possa
conferir um pouco de força.
A
se confirmarem, portanto, as notícias de flagrante insubordinação
militar praticada pelos controladores de vôo, o Povo Brasileiro
não poderá mais continuar a silenciar-se e terá
de se pronunciar, coletivamente, para exigir do Presidente da República
as devidas providências legais, custe o que custar.
Nota:
Dependendo
das providências corretivas a serem praticadas pelo Governo Federal,
o Clube de Aeronáutica exorta a todos os oficiais da Aeronáutica
e das demais Forças Singulares, ativos e inativos, da mesma forma
que a todos os civis que se preocupem com a integridade das suas Forças
Armadas e da sua Pátria, ameaçadas por instâncias
do próprio Governo Federal, para se reunirem em Assembléia
Permanente, em vigília cívica, nas instalações
do Clube de Aeronáutica, na Praça. Marechal. Âncora,
nº. 15 – Centro – Rio de Janeiro.
O
apoio a este movimento poderá ser manifestado por meio do endereço
eletrônico presidente@caer.org.br
ou pelo telefone (21) 2220-8741, das 9 às 17 horas, de terça
a sexta-feira.
Rio
de Janeiro, 31 de março de 2007.
Tenente-Brigadeiro-do-Ar
Ivan Frota
Presidente do Clube de Aeronáutica