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Panfleto contra a emenda

(*) Antonio Carlos Ferreira

(23/04/2009) 

 

 

O objetivo é de assumir, conscientemente, uma atitude panfletária, para que o leitor desperte aos atos praticados ultimamente pelo legislativo paranaense, objetivando legalizar a funcionários fantasmas, e instituir uma nova classe de funcionários públicos legislativos.

Escrever sobre o assunto com serena crítica não é possível, ante a irracionalidade da pretensão dos senhores deputados; ante a obrigação constitucional de publicar a lista dos funcionários. A assembléia publicou-a, mas, em seguida aplica sua tentativa de que os atos eram legais, ou melhor, tenta legalizá-los através de emenda a projeto de transparência. A publicação trouxe à tona e à luz a imoralidade praticada por anos, inúmeros funcionários fantasmas, gabinetes que não existiam (o do Prefeito é um deles) continuavam a nomear funcionários e estes gostosamente a receber seus proventos com a conivência de todos. Exceções existem, mas são poucas., daí a necessidade de ser panfletário, pois para ser ouvido e lido é necessário optar pelos efeitos da emoção, se bem que se imponha contê-la no âmbito da razoabilidade, evitando-se a paixão que não conduz a soluções aceitáveis.

Um deputado do PT apresenta a emenda que é aprovada rapidamente e fica instituído o cargo de fantasma. Ou seja, o funcionário não necessita de comparecer ao trabalho, aqui existe um pouco de lógica, pois se comparecerem todos não terão local para trabalhar, os novos então não há que se falar.

A matéria acima requereu-nos os raciocínios expendidos, pois, é de apelar-se a todos no sentido de submeterem suas críticas àquilo que afronta a Constituição Federal, Estadual, estatuto do servidor e finalmente aos princípios do Direito. A tentativa é parar esta aberração provocando de tal sorte a sua revisão para benefício geral. Se o crítico for um antrolhado poderá satisfazer-se com a explicação, pois, sem dúvida a referida emenda parece abrir as mais amplas oportunidades aos srs. Deputados para contratar funcionários especializados, alem dos três mil existentes. Nada mais falso. Provavelmente os cabos eleitorais já estarão esfregando as mãos para serem contratados, juntamente com os famosos marqueteiros, que se dizem especializados, e assim todos ficarão felizes, pois, serão reeleitos para mais quatro anos. Todos se esquecem que as eleições estão próximas. Este é um argumento muito forte, porque quem nomeia é o deputado. Quem contrata é o deputado e quem paga é o leitor e eleitor. É preciso fazer caso omisso dos mais rudimentares preceitos do Direito Constitucional para sustentar a legitimidade de uma emenda inscrita em uma lei cuja finalidade é a transparência. É um contra-senso e uma imoralidade.

Se não é contra a razão que o organismo destinado a garantir o direito do cidadão se transforme em seu violador; se não é contra a razão que uma instituição falhe à sua precípua finalidade e ainda a transforme em ônus para outrem, risque-se do dicionário de todos os idiomas o vocábulo correspondente ao nosso – razão – porque quaisquer combinações gráficas ou fonéticas que tenham por fim transmitir-nos a idéia de razão, perderam a sua razão de ser.

O constitucionalismo não será mais do que uma horrenda mistificação no dia em que a colossalidade do Estado, através dos textos de sua legislação ordinária, puder, sem repulsa coletiva, transformar o Direito em Ônus, a Mentira em Verdade a Irracionalidade em Razão.

 

(*) Antonio Carlos Ferreira é advogado, especialista em Direito Administrativo e Responsabilidade Civil Pública. Ex-articulista do site Consulex, é autor do livro Responsabilidade Civil por Atos da Administração Pública, reconhecido tradutor da Teoria Geral do Direito de Francesco Carnelutti e um dos resposnáveis pela elaboração do anteprojeto da lei Orgânica da Polícia, em 1968.

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