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Publicidade, transparência e os atos da Assembléia de Paraná (Capítulo I)

(*) Antonio Carlos Ferreira

 

“Um governo do povo, sem informação para o povo ou sem os meios para que ele a obtenha, não é nada mais do que o prólogo de uma farsa ou de uma tragédia ou talvez de ambos” (James Madison, apud O Estado de São Paulo, 14-07-2.002, p. A 13.)

 

O Estado do Paraná é cheio de surpresas. Acontecem fatos inacreditáveis, sem quaisquer justificativas legais ferindo como sempre direitos dos administrados, que nunca poderiam supor sua existência, e o pior sua vigência na escuridão a que são relegados. Ninguém sabe, ouviu ou foi-lhe cochichado aos ouvidos.

Ante esse panorama senti-me na obrigação de expor meu ponto de vista a respeito de nomeações em gabinete que não existia (cargos de confiança), e que por diversos anos foram válidas e trouxeram danos ao erário.

Lembro Ruy Barbosa quando afirma que:

“A imprensa está para o parlamento como o auditório para a cena aberta. Quando o telão se levanta, e a luz da ribalta se projeta sobre os telespectadores, a publicidade está feita. Não há mais pacto de ignorância entre os jornais, que logre ocultar os movimentos do palco,  e abafar-lhe as vozes. As mãos dos espectadores surpreendidos com o escândalo debalde tentarão cobrir juntamente olhos e ouvidos. Quando mesmo pudessem surdear e cegar à vontade, estaria consumada a obra acústica, a tarefa dos ecos, a função das indiscrições. O incidente importuno teria feito seu caminho, transposto as paredes vencido os blocos, iludido as reservas e de boca em boca, de conto em conto, de malícia em malícia, chegado às extremas da cidade.

No teatro político ainda mais implacavelmente opera essa lei da necessidade. Disponham embora do periodismo inteiro os governos acusados, os administradores comprometidos. Estejam-lhes aos pés de incensório aceso, todos os jornalistas. Uma vez desfechada a seta, quanto mais lhe quiserem dissimular a trajetória, mais certeira varará nomes e coisas, pessoas e instituições. Se nas altas posições não fosse tamanho o número dos patarocos, não se creria tão facilmente que o silêncio dos prelos e o fumo da lisonjaria assegurem a reputação do poder atacado na honra, ou na dignidade. ... Não nos parece que ela (legislatura) ganhe em encolher os ombros, com um desdém de convenção, ao inaudito libelo. O enxovalho é desses que abrem época, e, deixam nos regimes políticos estigma indelével.”

A lição de Ruy vem a calhar porque não é crível que a Assembléia Legislativa do Estado do Paraná tenha contrariado por anos a Constituição Federal em seu artigo 37 que afirma: A administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”

Ora, o princípio da publicidade foi por anos, e no meu entender continua sê-lo, solenemente ignorado. Os atos administrativos tais como nomeações, e outros tornam-se nulos pela falta de publicidade em IMPRENSA OFICIAL, como determina a lei. Os atos mencionados em um documento chamado na Assembléia de Anais e que são arquivados na Biblioteca simplesmente é de circulação restrita e interna, e ao estudar-se o arquivo verifica-se a fala de vários volumes. Ninguém sabe, ninguém viu.

Quando estourou o caso da sogra do chefe de gabinete do Prefeito Beto Richa todos puderam verificar o fato, mas ninguém atinou ou não quiseram atinar que a grande falha foi a falta de publicação, o engodo e conseqüentemente a falta de transparência.

Esclareço: O Deputado Beto Richa elegeu-se Vice-Prefeito, assumindo o cargo na Prefeitura, e renunciou ao cargo de Deputado Estadual na Assembléia. Posteriormente à sua posse mais exatamente dois meses, nomeia-se a sogra de seu chefe de gabinete, e mais Luiz Abi Antoun, parente de sua secretária, Natália Ignácio, e Robson de tal, e segundo consta mais 6 (seis), todos com dedicação exclusiva. E, todos prestaram serviço em um gabinete que não existia, e viveram felizes por sete anos, recebendo sem trabalhar.

A publicidade e transparência foi um pedaço de papel acho que impresso em computador e arquivado na biblioteca.

Consumado esse despropósito, essa indecência, essa iniqüidade, onde o motivo para nos maravilharmos com o uso estulto e ilícito de uma vantagem tão imprópria e irregularmente adquirida? Como defendê-la?

S. Exa. o Presidente da Assembléia assume a culpa, embora à época não fosse o responsável. A Assembléia é de fato responsável, mas responsável também quem praticou o ato de nomeação e quem a solicitou, como consta dos atos de nomeação.

A lição serve para que a Assembléia trate de dar publicidade e transparência a seus atos, e ao Ministério Público para que verifique não só esses atos, mas outros que certamente serão localizados.

A publicidade administrativa veda atos secretos ou sigilosos, como instrumento do princípio da transparência administrativa. O art. 37 de nossa Carta Magna, como nos fala Hely Lopes Meirelles impõe a obrigação de divulgação oficial de atos da Administração Pública, por formas reflexivas do dever ou do direito colocando à disposição de todos os administrados.

Publicidade significa tornar público: é ato de comunicação, veiculando algo por exigência jurídica, não pode ficar na esfera da intimidade ou da reserva, para satisfação da pluralidade de seus fins. Ser público é a mais elementar regra da Administração Pública no Estado Democrático de Direito.

Tenho certeza de que se o ato fosse público não existiriam as nomeações.

A pergunta que fica é: são válidos os atos praticados pela Assembléia Legislativa até esta data se contrariam e afrontam a Constituição Federal?

O caso é mais grave que simples nomeações estapafúrdias.

 

(*) Antonio Carlos Ferreira é advogado, especialista em Direito Administrativo e Responsabilidade Civil Pública. Ex-articulista do site Consulex, é autor do livro Responsabilidade Civil por Atos da Administração Pública, reconhecido tradutor da Teoria Geral do Direito de Francesco Carnelutti e um dos resposnáveis pela elaboração do anteprojeto da lei Orgânica da Polícia, em 1968.

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