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E.S. – E com essa nova figura penal existe a possibilidade de uma certa intimidação, reduzindo o número de seqüestros-relâmpagos, seja por desistência da prática do crime ou pela adoção de um outro modus operandi?
Bernadete Spigariol – Não vejo uma migração para outro tipo de crime, mas é preciso lembrar que a criatividade dos criminosos é quase inimaginável. Só o tempo poderá responder. Porém, esta nova figura penal não irá diminuir ou intimidar a marginalidade. Em recente dinâmica de grupo que realizei na Penitenciária do Estado, com detentos e acadêmicos do Direito, surgiu a pergunta de um aluno sobre o que pensa o criminoso no momento do crime. E a resposta, óbvia como deveria ser, foi que no momento do crime não se pensa em nada, a não ser no dinheiro. Ou seja, se a crise social continuar do jeito que está, não há solução penal que impeça a escalada do crime.
E.S. - Ainda no campo dos crimes hediondos, o governo federal, através do ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, sinaliza com a possibilidade de flexibilização desse tipo de crime. Ao que a senhora atribuiria tal decisão? Em se consumando tal situação, haveria uma boa aceitação por parte da sociedade, que, sem nenhuma possibilidade de defesa, tinha na rigidez da lei uma esperança de reduzir o próprio desassossego?
Bernadete Spigariol – Acredito que a sociedade irá criticar o governo, sim. Existe a falsa idéia de que recrudescendo a lei diminui-se a criminalidade. As atitudes do governo, como um todo, deveriam ser outras, se ele realmente quer reduzir a criminalidade. É preciso dar condições de vida com dignidade, quer dizer, saúde, educação e trabalho. Depois disso é que o Estado pode dizer vamos recrudescer a lei ou não. A maioria dos casos de tráfico de drogas existentes na Penitenciária Feminina do Tatuapé, por exemplo, são pela ausência de oportunidades de trabalho. E os aliciadores do tráfico vão exatamente atrás daquelas pessoas desempregadas e que ingressaram no desespero material. Recrudescer a lei não é solucionar o problema da criminalidade, mas pode, o recrudescimento da lei, acabar aumentando a criminalidade, a exemplo do que ocorre, mesmo que não oficialmente, com os crimes hediondos. Entupiram os estabelecimentos penais, sem o necessário aumento de unidades prisionais, situação só revertida após a mega-rebelião, desativando algumas unidades em situação de clara insegurança. Um cárcere super-lotado dá margem à associações criminosas, tráfico de drogas e corrupção, ou seja, a uma série de crimes que a sociedade, como um todo, desconhece. Mas não se pode esquecer que a flexibilização da Lei dos Crimes Hediondos já começou, há tempos, especialmente no que tange ao crime de tortura. E o Estado baseou sua decisão no fato de os maiores implicados neste tipo de crime serem, na maioria das vezes, policiais.
E.S. - O crime hediondo não goza de tantos benefícios como outros tipos de crime, provocando uma maior permanência do criminoso no estabelecimento penal e, conseqüentemente, uma maior oneração do Estado. Em qual das premissas, na sua opinião, o Estado está pautando a sua decisão de flexibilizar o crime hediondo: no congestionamento carcerário ou no aumento considerável das despesas?
Bernadete Spigariol – Acredito que seja nos dois pontos. Existe, como o próprio ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, disse, cem mil mandados de prisão a serem cumpridos em todo o país, além de uma demanda mensal cumulativa de três mil e quinhentas novas vagas no sistema penitenciário nacional. O Estado vai economizar, ao mesmo em tempo que soluciona o problema de vagas no sistema penitenciário. Mesmo não estando de posse de estatísticas, acredito que o endurecimento da lei, como é a dos crimes hediondos, não levou a absolutamente nada e muito menos diminuiu a criminalidade, como atesta o ministro. Ótima seria que o Estado adotasse outras medidas, como a revisão da política prisional, que, por sinal, está totalmente falida. De nada adianta querer tirar este ônus dos crimes, se não forem adotadas medidas como o acesso à educação, saúde e trabalho. Resumindo, não é abrandando ou recrudescendo a lei é que soluciona o problema. A única situação concreta que pode acontecer é uma desoneração do Estado, especialmente com a redução das despesas de manutenção do preso e com possíveis indenizações, uma vez que o Estado é responsável pela custódia dos condenados.
E.S. - Nos últimos anos, o Estado aumentou o investimento na construção de presídios, mas as unidades prisionais continuam sempre lotadas. O que estaria levando a tão pernicioso conflito? Falta de planejamento do Estado ou uma escalada descomunal do crime?
Bernadete Spigariol – O que falta, na verdade, é uma mudança na política criminal. O secretário de Administração Penitenciária de São Paulo, Nagashi Furukawa, para os crimes não violentos e para presos que tenham determinados requisitos criou os chamados Centros de Re-socialização (CR's), com uma concepção diferente de estabelecimento prisional. Aos CR's são encaminhados os presos em regime semi-aberto – saem para trabalhar durante o dia e à noite retorno ao centro – e aqueles que estão sob o regime fechado e que permanecem integralmente como internos. Os CR's representam uma nova concepção política e econômica de estabelecimentos prisionais, resultado de parceria entre o Estado e organizações não-governamentais. O Estado destina, diariamente, R$ 11,39 por preso, sendo que a Ong responsável pela administração do estabelecimento deve buscar a melhor forma de aplicação do recurso, investindo em alimentação, atendimento médico e psicológico ao preso, limpeza, segurança, luz, água e outros tantos serviços. Em Itapetininga, no interior de São Paulo, a Ong traz para dentro do estabelecimento penal a participação da sociedade, o que minimiza a rejeição da mesma em relação ao ex-presidiário. A mesma Ong mantém como a sobra da verba oficial a Casa do Egresso, que auxilia o ex-detento na obtenção de trabalho e acompanhado-o no seu reingresso na sociedade. Por conta do sucesso do projeto do secretário Nagashi Furukawa, existe uma cumplicidade entre os detentos e o estabelecimento para a continuidade de tal modelo de unidade prisional.
E.S. - Não é privilégio do Brasil, mas países subdesenvolvidos ou os chamados em desenvolvimento normalmente empurram, de forma inconsciente ou não, o cidadão para o universo do crime. O exemplo mais evidente de tal situação é a quantidade de jovens que se envereda pelo universo do crime, especialmente o tráfico de drogas. A senhora acha que esses jovens acabam trocando a veemente possibilidade de uma vida de dificuldades por curtos momentos de poder? Se isso for verdadeiro, como responsabilizar o Estado por tal situação?
Bernadete Spigariol – Em primeiro lugar, esses jovens, em sua maioria, não têm o discernimento de trocar uma vida de trabalho de dinheiro e poder. Quando aparece a oportunidade de provar um pouco da fascinação que o dinheiro provoca, aqueles que não tiveram um berço, na experimentaram a unidade familiar e nem mesmo sabem o que é fazer três refeições ao dia, é muito difícil dizer que houve uma escolha, principalmente quando a única opção apresentada era a do crime. A responsabilização do Estado nesses casos ainda não foi vista, sendo que, certamente, a Justiça responderá, a quem quer que seja, que esta é a realidade brasileira e que o problema é político e econômico. A única responsabilização possível é quando esses jovens morrem, como aconteceu com o massacre da Candelária. Mas é preciso lembrar que o Estado é responsável por todos nós e, inclusive, por esse estado de coisas.
E.S. - É sabido e notório que o sistema penitenciário, como um todo, não recupera ninguém. Há exemplos raríssimos de pessoas que, ao conquistar a liberdade, não retornam à vida do crime. O que seria necessário para que os condenados conseguissem de forma digna o seu reingresso na sociedade? Em quais pontos o Estado peca na recuperação do preso?
Bernadete Spigariol – O Estado peca na concepção e manutenção dos presídios no modelo atual. Os estabelecimentos penais estão superlotados e não existe uma política carcerária tratada. É fácil constatar que nas unidades prisionais não existe uma técnica de tratamento carcerário, o mesmo acontecendo com o atendimento médico. Então, o Estado quer recuperar o quê? Na verdade, o Estado, que acaba fabricando seres humanos muito piores, deve mudar urgentemente a concepção da política carcerária.
E.S. – Existe a Lei das Execuções Penais que dita, de forma cristalina, as normas em que as penas devem ser cumpridas. Relata, claramente, quais são as obrigações do preso e do Estado. Não existe, neste caso, nenhuma maneira de se responsabilizar o Estado pela piora do ser humano, depois de seu ingresso no estabelecimento penal, local que deveria servir como base de sua recuperação. Será que até agora ninguém teve coragem de enfrentar o Estado em uma causa tão difícil?
Bernadete Spigariol – A Lei das Execuções Penais (LEP) criou a casa do albergado, que deveria servir aos presos que cumprem penas em regime semi-aberto. Pela inoperância do Estado, acabou por se criar a figura do albergue domiciliar, já prevista em algumas situações, como as de doença, como aconteceu com o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto. Muito bem elaborada, humana e progressista, a Lei de Execuções Penais, que teve como um dos mentores, o ex-ministro da Justiça e jurista Miguel Reali Jr., não é cumprida pelo Estado. Até se demonstrar a relação de causa e efeito, na tentativa de penalizar o Estado, será necessário muito tempo.
E.S. - Teorias não comprovadas cientificamente atestam que o ex-detento, no exercício de sua liberdade, é reconduzido inconscientemente ao mundo do crime. A sociedade rotula tal situação de forma degradante e pejorativa, mas trata-se de um reflexo da inoperância do Estado. Uma vez que o Estado é responsável pela custódia e pela recuperação do preso, não seria mais adequado que o preso, em vias de retornar às ruas, fosse submetido a um tratamento psicológico de readequação social. Não é irresponsabilidade abrir as grades de uma cela e dizer até logo?
Bernadete Spigariol – Que é irresponsabilidade dizer até logo, não se discute. Que os resultados são drásticos, temos o exemplo do folclórico Bandido da Luz Vermelha, que pouco durou depois de alcançar a liberdade. Quando insisto na mudança da política carcerária, que começa atualmente com o embrião criado pelo secretário Nagashi Furukawa. Nos Centros de Re-socialização existe uma equipe especializada de psicólogos e terapeutas que trabalha com semanalmente com os presos, sendo que aqueles que estão em vias de conquistar a liberdade são preparados para tal. E já nas ruas, o ex-detento sabe que pode, a qualquer momento, contar com a Casa do Egresso. Este modelo, que já começa a produzir resultados surpreendentes, não está previsto em lei, mas é fruto da audácia do secretário Nagashi Furukawa.
E.S. - Já não é de hoje que a sociedade classifica os detentos como um bando de desocupados que vive às custas do dinheiro público, mas essa mesma sociedade nem de longe imagina o que se passa dentro de uma unidade prisional. Por mais que a expressão vítimas do sistema tenha se popularizado, ou até mesmo se vulgarizado, ainda é possível dizer que a maioria é realmente vítima do sistema? Reverter o conceito que a opinião pública tem da vida carcerária é algo que se pode sonhar? Existe responsabilidade direta ou indireta do Estado na construção deste conceito?
Bernadete Spigariol – No Centro de Re-socialização de Itapetininga, os detentos não são mal vistos como os de outros estabelecimentos penais. Quando se busca a re-socialização não pode segregar a participação da sociedade no processo de recuperação. A pena não serve apenas para re-socializar, mas também é um castigo. Então, quando se quer a re-socialização, é preciso facilitar a participação da sociedade no cárcere. Mas, dizer que os presos são rotulados como vagabundos dentro da prisão é uma leviandade, pois o trabalho dentro do cárcere é importantíssimo, e todo preso almeja conquistá-lo, quer seja pela remissão da pena – são três dias de trabalho por um de pena – quer seja para se sentir útil e participativo. Trabalhar no cárcere é privilégio de poucos, sendo que muitos aguardam uma oportunidade de trabalho.
E.S. – Lamentavelmente, a imprensa, de um modo geral, tem uma grande parcela de culpa na construção do conceito de que os presos são um verdadeiro bando de vagabundos as expensas do erário público.
Bernadete Spigariol – Infelizmente, essa imprensa sensacionalista deveria ser mais comedida, mas não calada. Nenhum tipo de imprensa, seja ela qual for, deve ser calada. Aliás, ninguém deve ser calado, nem mesmo o povo. Há necessidade uma imprensa não tão sensacionalista, mas isenta e mais bem informada para demonstrar o que ora exponho. Quando alguns órgãos da imprensa retratam a vida do cárcere, ocorre um recuo da sociedade em relação ao conceito aqui abordado. Porém, quando, quase em seguida, a mesma imprensa denuncia, seja lá por qual motivo, uma enxurrada de crimes, o conceito recobra o seu estado inicial, criando no âmbito da sociedade ilações desencontradas. Acaba por ressuscitar no espírito de cada um a Lei de Talião, do olho por olho, dente por dente. Não estou aqui fazendo apologia dos santinhos, porque dentro de um estabelecimento prisional não existe nenhum santo. Não se combate violência com o uso de violência. Ao contrário, em minhas experiências no cárcere tenho notado que a afetividade e o respeito produzem muito mais resultados positivos do que a violência e um conceito mal construído. É preciso lembrar, como sempre sinalizo nos documentos jurídicos de minha autoria, que a pena é privativa de liberdade, mas não de dignidade.
E.S. - Um dado alarmante das estatísticas é que o aumento considerável e constante do número de mulheres que ingressam no mundo do crime. Ao que a senhora, como Doutora e pesquisadora na área da Criminologia, atribuí essa escalada. O que poderia estar levando as mulheres à criminalidade?
Bernadete Spigariol – O fator econômico é o primeiro deles. A cumplicidade com o companheiro também é um fator de destaque, pelo simples fato de que quando estão apaixonadas as mulheres, infelizmente, agem muito mais pela emoção do que pela razão.
E.S. – É possível traçar um paralelo entre os universos feminino e masculino do cárcere? No que homens e mulheres diferem durante o cumprimento de suas penas?
Bernadete Spigariol – Em absolutamente tudo. A única diferença que existe entre o cárcere e o mundo externo é que os detentos estão em uma posição diferente da nossa, além de ter a liberdade cerceada. O universo feminino é totalmente diferente do masculino, inclusive no cárcere. Homem e mulher se complementam, mas, dentro do modelo de normalidade imposto pela sociedade, no cárcere não existe esse tipo de complementação. A concepção biológica da mulher já é diferente, não apresentando nenhuma mudança no universo prisional. O humor é diferente por inúmeros fatores: ciclo hormonal, saudades, intuição, emoção. A mesma diferença que ocorre fora do cárcere. E a Lei de Execuções Penais não atentou para todos estes detalhes. Só se preocupou com a presa, que por força de uma gravidez, encontra-se em fase de amamentação – a mãe recebe autorização de ter o filho ao seu lado durante quatros meses. Só existe esta diferença, quando deveriam ser tantas outras. A mulher, de maneira geral, precisa de cuidados, como exames médicos de rotina, situação que não acontece dentro do cárcere. Não deixar entrar um colar ou um par de brincos no cárcere, é anular a vaidade e a essência feminina.
E.S. – Se, em algum momento, pudéssemos afirmar que leis têm sexo, pode-se dizer que a Lei das Execuções Penais é macho e não fêmea?
Bernadete Spigariol – Eu diria que é mais desatenta. Não estou clamando por uma lei específica para mulheres, mas uma lei mais flexível que alcance a re-socialização de maneira mais rápida e eficiente.
E.S. - A legislação atual impõe cotas para as empresas que querem contratar ex-presidiários, situação que também ocorre no caso de pessoas com algum tipo de seqüela física. Admitir o convívio com um ex-presidiário é algo absolutamente difícil. Como a legislação deveria ser flexibilizada para que o ex-presidiário não se torne, quase que definitivamente, um cidadão à margem da sociedade? O que a sociedade pode fazer em benefício daqueles que deixam os presídios e tentam voltar à normalidade da vida?
Bernadete Spigariol – A Lei Penal fala em reabilitação. Passado um certo tempo do cumprimento da pena, o ex-sentenciado tem o direito de pedir a sua reabilitação, sendo cancelados todos os seus assentamentos públicos referentes aos seus antecedentes. As informações permanecem apenas para uso exclusivo do Estado, em caso de cometimento de outros crimes. Creio que a reabilitação deveria ser alterada, pois reduz consideravelmente a possibilidade de reincidência. A reabilitação do ex-presidiário deveria ser progressiva e automática, não necessitando de uma ação por parte do interessado, o que certamente facilitaria a conquista de um trabalho ou, até mesmo, a retomada da dignidade de vida. A criação da Casa do Egresso, como já acontece na cidade Itapetininga, resolveria em parte o problema do reingresso do ex-detento na sociedade, diminuindo, mas não eliminando, a possibilidade de reincidência.
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