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COLUNISTAS

Ipojuca Pontes
José Carlos Graça Wagner

 

Onde começa a violência: põe no ar

(*) José Carlos Graça Wagner

 

A questão é polêmica. Tem sido debatida na TV ultimamente. Na Rede TV, em debate em que havia uma grande maioria de convidados para debate que defendiam o aborto, inclusive as chamadas abortistas . É um dos braços do feminismo, que, com certo grau de obstinação, quer resgatar-se do machismo imperante durante muito tempo. Mas, como não tem força física para enfrentar os homens, voltam a sua capacidade de violência contra os fetos, debaixo do “slogan”, que coletiviza o pensamento humano, de “direito de escolha”. Aliás, todos os “ismos” pecam pela pretensão de possuírem a verdade total. No referido programa, os telespectadores, via telefônica, podiam votar. O resultado foi de 63% contra o aborto e 37% a favor.

No dia 11 de maio, a atriz octogenária, Dercy Gonçalves, afirmou ter feito oito abortos e que não se arrependia. Assunto em pauta, portanto. E é público, pois foi afirmação televisiva e categórica.

Alguns aspectos jurídicos da questão, resumidamente. Recebi carta do Pe. Lodi, de Anápolis, sobre representação feita, por ele, ao Procurador Regional da República, 1 a . Região, Brasília. Na carta, comunica que fez representação criminal contra Diaulas Costa Ribeiro, titular da Promotoria Criminal de Defesa de Usuários de Usuários de Serviços de Saúde do DF, que confessou, publicamente, via imprensa, no dia 11 de abril de 2002, que havia autorizado a prática de 61 abortos de crianças tidas, pelos interessados, como deficientes.

Sem qualquer distinção sobre se o feto é deficiente ou não, o art. 126 do Código Penal o pune com um a quatro anos de prisão. Mas, sob o aspecto jurídico, não é só: O art. 5 o . da Constituição, no seu “caput”, declara a vida é inviolável. É imune, portanto, a qualquer ato que atente contra a vida, qualquer que seja o pretexto.

Não há como alegar, em face da Constituição, nem estupro, nem deficiência física de qualquer natureza. Por sua vez, o Código Civil entende que o nascituro -- o feto o é, desde a concepção -- tem direito sucessório, como herdeiro.

Há dois casos que merecem menção: uma menina de onze anos, estuprada no Estado do Rio, em Sapucaia, apesar de autorização do Juiz local, não o pode concretizar por força de liminar em “habeas corpus”, impetrado por advogado de São Paulo, perante o Tribunal de Justiça da capital do referido Estado. Parece que foi o primeiro HC em defesa de feto, sob a alegação de que ele tinha o direito de vir à vida normal. O HC protege, como se sabe, o direito de ir e vir, sem necessidade de procuração do interessado, e pode ser impetrado por qualquer pessoa.

Além disso, não há notícia de nenhum aborto autorizado em 2 a . Instância, quando há tempo de impetrar “Habeas Corpus” a favor do feto.

Cerca de seis meses depois, em programa de TV., a mãe do menino liberto do aborto, em Sapucaia, disse agradecer ao autor do HC, que não conhecia nem sabia seu nome, porque tinha grande amor pelo filho e preferia morrer a perdê-lo. Outro caso narrado pelo Padre Lodi: a menina Manuela, de pais residentes em Sobradinho (DF), apesar de abortada, sobreviveu e já está com mais de dois anos. Aborto autorizado pelo indigitado promotor! A vida foi mais “forte” que o promotor...

O promotor não se conforma: conseguiu, por possível corporativismo, que a representação ficasse parada e, não contente, querendo “abortar” a Representação do Padre Lodi, que pode eventualmente caracterizar até prevaricação, por se tratar de dever de ofício da autoridade competente, solicitou, abusivamente, contra o referido sacerdote, a proposição de ação penal, alegando que a mera Representação caracterizava crime de calúnia, injúria e difamação, apesar de ser fato inconteste, não inventado, que é o promotor autor de atitude conduta constante, autorizando o aborto, fazendo-o em procedimento sumaríssimo, e bastante oculto, para impedir recurso à 2 a Instância.

Ora. Pela Lei Federal 4898/65, é direito e mesmo dever de todo o cidadão, mesmo sem ser advogado, encaminhar ao Ministério Público o que entende ferir o sistema jurídico, sem que essa representação possa ser enquadrada como calúnia, injúria ou difamação.

Mais. Nos anos 90, o signatário foi convidado para uma sessão pública na Câmara dos Deputados, sobre a questão do aborto, na presença do deputado José Genoíno, autor de projeto de adoção do aborto, por mera disposição de vontade da mulher grávida. Aborto escancarado, portanto.

As abortistas , convidadas para a sessão, não paravam de interromper, argumentando com a livre escolha das mulheres, donas de seu corpo. “Esqueciam”, convenientemente, de que o feto é dono de seu corpo e de uma vida, tal como a daquelas abortistas que defendiam a sua pura e simples eliminação.

Perguntei-lhes se as mães delas pensassem como elas, seria bem provável que elas não estariam ali, debatendo comigo. Que direito, tinham elas de retirar de um ser vivo, embora ainda nascituro, o direito à vida, o direito à liberdade e o direito de participar da sociedade, de viver a vida que elas viviam, de ter uma família, vendo o Sol, a Lua, as estrelas, e todas as demais maravilhas da Criação?

Além disso, vi um filme sobre aborto, mostrando como o feto, no útero, tentava escapar dos instrumentos que visavam matá-lo. Na verdade, a questão não é sentimental, embora envolva, pela violência que caracteriza, ou um remorso pelo resto da vida, ou uma frieza de alma que conduz à violência do dia a dia, que vemos na TV. Violência atrai violência. Na realidade, o morticínio de fetos, defendido por feministas e organizações internacionais interessadas em reduzir a população dos países pobres, para diminuir a imigração para o “primeiro” mundo, se assemelha ao nazismo, no seu ódio racial e ao comunismo, no seu ódio classista. Matar e esquartejar um bebê, já nascido, causa pavor? Matar um bebê não-nascido, desta e de outras formas, sempre violentas, não causa reação nenhuma? Uma sociedade fria não pode se queixar da violência em que vive, por mais dramática que esta seja.

Agora, em 16 de Maio, o Papa João Paulo II canonizou a primeira mulher casada e mãe, Santa Gianna, por ter, sabendo que não tinha como sobreviver ao quarto parto, por estar com câncer, só sendo possível escapar da morte, com uma operação que mataria o feto, preferiu assegurar a vida do feto. A mãe morreu uma semana depois do nascimento da filha, que, com 42 anos, médica pediatra como a mãe, de nome Gianna Emmanuela, esteve presente, com seus três outros irmãos, à solenidade da canonização e declarou “que agradecia à mãe por lhe ter dado a vida e se sente perto dela todos os dias”. O milagre que deu causa a canonização ocorreu no Brasil. (“O Estado de São Paulo”, 17/5/04, pág, A-8)

 

(*) José Carlos Graça Wagner é advogado, coordenador de Estudos Internacionais do Instituto Tancredo Neves, ex-Conselheiro da Universidade de São Paulo, conselheiro de diversas Fundações de Estudos, da Associação Comercial de São Paulo, da Freedom Economic and Social Development, em Miami e de diversas entidades de formação de carentes.

 

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