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COLUNISTAS

Ipojuca Pontes
José Carlos Graça Wagner
José Nêumanne Pinto
Marcelo Kahns
Sandro Villar

 

A correção do Imposto de Renda: imposição constitucional

(*) José Carlos Graça Wagner

 

O governo do PT, de Lula, sob as costumeiras alegações de estabilidade financeira, investe, novamente, sobre o ganho dos trabalhadores, ao invés de buscar caminhos no enxugamento da máquina administrativa, principalmente na infinidade de licitações feitas pelo governo, grande fonte de corrupção, praticamente impossível de ser detida, sem um apoio firme e não apenas leniente e condescendente com os “companheiros”.

Novamente vem à baila o artigo 150, IV, que impede que o tributo seja utilizado com efeito de confisco.

Ora, confisco patente é cobrar uma alíquota desajustada do valor da moeda, no momento em que esta foi fixada. Se a moeda muda de conteúdo econômico, em razão da inflação, o IR a pagar tem que ser ajustado ao exato valor da moeda, à época de sua fixação. Senão é, berrantemente, um confisco, com todos os “efes” e “erres'. Enterra-se a Constituição, que, coitada, de tão maltratada, inclusive pelo Judiciário, já está em cadeiras de rodas.

E diga-se: já nasceu capenga. Basta ver que inúmeros dispositivos dispõe sobre direitos “na forma da lei”, quando as leis é que devem ser elaboradas “na forma da Constituição”. Capenga, ainda, quando não se adaptou às suas regras, inclusive às normas chamadas pétreas, os Códigos, principalmente penal, processual penal, processual civil, e trabalhistas, afora outras leis, elaborados à época do Estado Novo, na Constituição de 37, com adaptações das Constituições ou Atos Institucionais anteriores a 88.

Esta última parece ser uma “Constituição que não pega”, até porque foi elaborada num clima da ufanismo das “diretas já”, que a tornou uma das mais longas do mundo e, portanto, mais difíceis de serem postas em prática, exigindo emendas sobre emendas, até para reeleição dos presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados.

O que espanta é que os líderes sindicais se dêem por satisfeitos pelo “tamanhinho” da correção agora concedida. Lembremo-nos dos deputados do PT, com os dedos, indicador e dedão, quase juntos e rindo, para ridicularizar a minúscula correção do salário mínimo, concedido por FHC, nos tempos da “herança maldita”...

Não é só. Uma Constituição para valer exigiria um salário mínimo também ajustado à inflação. E vai a pergunta final: por que só os bancos tem direitos a juros que lhes remuneram acima da inflação? Trata-se de um capitalismo socialista ou de um socialismo capitalista?

 

(*) José Carlos Graça Wagner é advogado, coordenador de Estudos Internacionais do Instituto Tancredo Neves, ex-Conselheiro da Universidade de São Paulo, conselheiro de diversas Fundações de Estudos, da Associação Comercial de São Paulo, da Freedom Economic and Social Development, em Miami e de diversas entidades de formação de carentes.

 

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